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Celso Vasconcellos, Advogado
Celso Vasconcellos
Comentário · há 5 anos
Pois é, Doutora! Mas as vezes ocorre exatamente o contrário. Em 1998 resolvi me aposentar e arrendar minha clínica veterinária para o meu assistente que já trabalhava comigo há 12 anos. Busquei orientação e execução com a filha de uma cliente antiga da clínica que tinha um tio que era juiz e a quem ela pedia orientação. Foi feito um detalhado contrato de 19 páginas. O contrato de arrendamento era de 20 anos. Uma das principais clausulas determinava que em caso de desistência por qualquer das partes a multa rescisória seria de 1 mensalidade se ocorresse no primeiro ano, duas no segundo e assim por diante até o máximo de 6 mensalidade se ocorresse do sexto ano em diante. Esta cláusula foi colocada para proteção de ambas as partes pois eu tinha dúvida se o meu assistente teria capacidade de gerir o negócio sem mim. O arrendatário ficou 6,5 anos, ganhou dinheiro suficiente para comprar apartamento próprio de 3 quartos em condomínio com piscina e, infelizmente para mim, montar sua própria clínica a 200 metros da minha. Como ficou 6 anos à frente do negócio e nossos pacientes tem vida média de 15 anos levou todos os cliente para a nova clínica. Não pagou a rescisão e tive que acionar a justiça. Ganhei na primeira instância mas na segunda os desembargadores, apesar da cláusula clara no contrato e explicado o porque na exordial, baixaram a multa rescisória para 3 mensalidades e, pasmem, mandando descontar 10.000,00 que o arrendatário havia pago porque sumiu com o material cirúrgico e aceitou acordo para pagar essa quantia no dia da entrega das chaves exclusivamente para indenizar o material que não foi devolvido, nada tendo a ver com a multa rescisória do contrato. Mas este foi o "brilhante" acordão dos desembargadores. Um ainda pediu vista mas acabou votando com os outros. Recorri ao STJ que no seu acordão disse não ser tribunal para mudar mérito de sentença.... E, tive que engolir. Em tempo, o contrato inicial foi feito em 1998 e, naquela época, eu paguei 1.000,00 a advogada. Portanto, nem sempre um contrato que se pensa bom, demonstra-se bom perante desembargadores. Mesmo que se pague bem por ele.
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Celso Vasconcellos, Advogado
Celso Vasconcellos
Comentário · há 5 anos
A justiça do trabalho mais cara do mundo
Leiam o texto abaixo, de José Roberto Guzzo, publicado na Veja. É impressionante.

Aconteceu numa sessão qualquer de uma dessas comissões da Câmara dos Deputados em que pouca gente fala, pouca gente escuta e quase ninguém presta atenção, mas nas quais, de vez em quando, é possível ficar sabendo das coisas mais prodigiosas. No caso, o deputado Nelson Marchezan Júnior, do Rio Grande do Sul, tomou apalavra a certa altura dos procedimentos e revelou o seguinte: a Justiça do Trabalho deu aos trabalhadores brasileiros que recorreram a ela no ano passado um total de R$ 8 bilhões em benefícios; no decorrer desse mesmo ano, gastou R$ 17 bilhões com suas próprias despesas de funcionamento. É isso mesmo que está escrito aí. A Justiça do Trabalho brasileira custa em um ano, entre salários, custeio e outros gastos, o dobro do que concede em ganhos de causa à classe trabalhadora deste país. Pela aritmética elementar, calculou então o deputado, o melhor seria a Justiça do Trabalho não existir mais, pura e simplesmente. Se o poder público tirasse a cada ano R$ 8 bilhões do Orçamento e entregasse essa soma diretamente aos trabalhadores que apresentam queixas na Justiça trabalhista, todos eles ficariam tão satisfeitos quanto estão hoje, as empresas reduziriam a zero os seus custos nesse item e o Erário gastaria metade do que está gastando no momento. Que tal?

Não existe nada de parecido em país algum deste mundo, ou de qualquer outro mundo. Como seria possível, numa sociedade racional, consumir duas unidades para produzir uma — e achar que está tudo bem? O sistema ao qual se dá o nome de "Justiça do Trabalho" continua sendo uma das mais espetaculares extravagâncias do Brasil — e mais uma demonstração concreta, entre talvez uma centena de outras, da facilidade extrema de conviver com o absurdo que existe na sociedade brasileira. E o que nos faz aceitar resultados exatamente opostos ao que se deseja — estamos nos tornando especialistas, ao que parece, em agir de forma a obter o contrário daquilo que pretendemos. Todos querem, naturalmente, que a Justiça do Trabalho produza justiça para os trabalhadores. Mas fazem tudo, ou aceitam tudo, para gerar o máximo de injustiça, na vida real, para esses mesmíssimos trabalhadores. Que justiça existe em gastar R$ 17 bilhões de dinheiro público — que não é "do governo", mas de todos os brasileiros que pagam imposto — para gerar R$ 8 bilhões? É obvio que alguma coisa deu monstruosamente errado aí. A intenção era fazer o bem; está sendo feito o mal em estado puro.

A Justiça trabalhista é acessível a apenas 40% da população; os outros 60% não têm contrato de trabalho. Ela não cria um único emprego — ao contrário, encarece de tal forma o emprego que se tornou hoje a principal causa de desestímulo para contratar alguém. Não cria salários, nem aumentos, nem promoções. Apenas tira do público o dobro do que dá. Mas vá alguém querer mexer nisso, ou propor que se pense em alguma reforma modestíssima — será imediatamente acusado de querer suprimir "direitos dos trabalhadores". Hoje a Justiça trabalhista gasta 90% do orçamento com os salários de seus 3,5 mil juízes, mais os desembargadores de suas 24 regiões, mais os ministros do seu "Tribunal Superior do Trabalho", mais os carros com chofer. Em nome do progresso social, porém, fica tudo como está.

Tudo isso, claro, é apenas uma parte da desordem que transforma a Justiça brasileira numa imensa piada fiscal. Com a mesma indiferença, aceita-se que o Supremo Tribunal Federal, com 11 ministros, tenha 3 mil funcionários cerca de 300, isso mesmo, para cada ministro. Mas não é suficiente: o brasileiro tem de pagar também R$ 1 bilhão por ano para ser assistido por um "Tribunal da Cidadania", de utilidade desconhecida — o Superior Tribunal de Justiça, esse já com 33 ministros, quase 5 mil funcionários, incluindo os terceirizados e estagiários, e capaz de consumir dois terços inteiros do seu orçamento com a folha de pessoal. Tempos atrás, o historiador Marco Antonio Villa trouxe a público o deslize para a demência de um órgão público que foi capaz de consumir R$ 25 milhões, num ano, em alimentação para funcionários, pagar de R$ 400 mil a R$ 600 mil reais de remuneração mensal a seus ministros aposentados e ter na folha de pagamento repórteres fotográficos, auxiliares de educação infantil e até "jauzeiros". O que seria um "jauzeiro"? Vale realmente tudo, nesse STJ.

Você pode querer que nenhuma mudança seja feita nisso aí. Também pode achar que esse sistema, tal como está, é uma conquista social. Só não pode querer que um negócio desses funcione.

Data: 22/11/2016 - Fonte: https://www.facebook.com/rankingpoliticos/photos/a.256607937790924.57371.188272077957844/10945313306
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